TDF/Código de Conduta e Deveres Fiduciários
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Este documento abrange todos os membros e também os membros suplentes do Board of Directors, mesmo que não sejam explicitamente mencionados. Algumas partes deste texto foram baseadas ou inspiradas no Código de Ética da Free Software Foundation e no Wikimedia's Fiduciary duties
Contexto
A "The Document Foundation" é uma entidade meritocrática independente e autônoma, criada por um grande grupo de defensores do Software Livre, na forma de uma fundação de caridade sob a lei alemã (gemeinnützige rechtsfähige Stiftung des bürgerlichen Rechts).
Foi criada com a convicção de que a cultura nascida de uma Fundação independente traz à tona o melhor dos colaboradores e fornecerá gratuitamente o melhor software, em código-fonte e formato binário, para todos os usuários, sejam eles particulares, governos, entidades públicas, corporações, empresas, associações ou outras organizações sem fins lucrativos.
Está aberto a qualquer pessoa que concorde com os nossos valores fundamentais e contribua para as nossas atividades.
É bem vinda a participação corporativa, por exemplo, através do patrocínio de indivíduos para trabalharem em pé de igualdade com outros colaboradores da comunidade. No entanto, o patrocínio não deve conferir direitos especiais ou capacidade para orientar a Fundação numa direção específica do interesse do patrocinador ou do indivíduo.
Código de Ética
Os membros do Conselho de Administração devem respeitar e cumprir o seguinte código de ética para se tornarem membros ou suplentes do Conselho de Administração, enquanto estiverem no cargo e após o término do mesmo. Todos os membros do Conselho de Administração devem esforçar-se por falar e agir tendo em mente a missão, a eficácia e os melhores interesses, e apenas os interesses, da Fundação.
1. Cada membro do Conselho de Administração cumprirá todos os regulamentos da Fundação, incluindo, entre outros, os [estatutos da https://www.documentfoundation.org/foundation/statutes/], o regulamento interno, as regras de procedimento, as políticas de conflito de interesses, os deveres fiduciários e o presente Código de Ética, bem como as leis e regulamentos alemães que afetam as suas funções.
2. Os membros do Conselho de Administração conduzirão os negócios da Fundação de boa fé e com honestidade, integridade, diligência e competência razoável, tendo em mente o melhor interesse e apenas o interesse da Fundação.
3. Os membros do Conselho de Administração não se envolverão nem facilitarão qualquer comportamento de assédio direcionado à busca de qualquer interesse particular ou à prática de atos ilegais, incluindo a violação dos princípios básicos sob os quais a Fundação deve operar, incluindo os Estatutos. Qualquer funcionário, membro, diretor, fornecedor ou contratado da Fundação, ou qualquer pessoa envolvida em atividades relacionadas à Fundação, é alvo de preocupação neste caso. Os membros do Conselho de Administração não se envolverão nem facilitarão qualquer discriminação injusta em atividades relacionadas com a Fundação. O conselho interpretará estes critérios de forma razoável. Espera-se que os membros do Conselho de Administração apoiem firmemente qualquer pessoa que seja vítima do comportamento acima mencionado, em público ou em privado.
4. Além das políticas de confidencialidade da Fundação, os membros do Conselho de Administração são obrigados a respeitar a privacidade e a confidencialidade dos procedimentos internos e de todas as questões relacionadas com recursos humanos. É particularmente desaconselhável encaminhar comunicações confidenciais a terceiros, a menos que as leis ou regulamentos, ou a nossa política de denúncia de irregularidades, assim o exijam.
5. Os membros do Conselho de Administração da Fundação não farão uso (além do uso incidental) das informações, funcionários, propriedades ou recursos fornecidos pela Fundação, ou adquiridos como consequência do desempenho de suas funções como membros do Conselho de Administração, de qualquer outra forma que não seja para promover as atividades da organização e, especialmente, não para ganho pessoal.
6. Os membros do Conselho de Administração manterão os ativos tangíveis e intangíveis da Fundação em segurança, incluindo os direitos autorais e marcas registradas da Fundação, e os administrarão no melhor interesse da Fundação. Os membros que deixarem o conselho enquanto estiverem na posse de qualquer propriedade física de valor da Fundação deverão devolvê-la.
7. Os membros do Conselho de Administração da Fundação reconhecem que suas declarações e ações, em particular perante a imprensa e em entrevistas, têm maior potencial de refletir amplamente sobre a Fundação devido à sua posição de liderança e levarão a sério sua posição de visibilidade pública e confiança.
8. Os membros do Conselho de Administração da Fundação concordam em não persuadir ou tentar persuadir qualquer funcionário da Fundação a deixar ou alterar negativamente o seu emprego na Fundação. Além disso, nenhum membro do Conselho de Administração persuadirá ou tentará persuadir qualquer membro, diretor, membro associado, financiador, doador, anunciante, patrocinador, assinante, fornecedor, contratado ou qualquer outra pessoa ou entidade com uma relação real ou potencial com a Fundação a rescindir, reduzir ou não estabelecer sua relação com a Fundação, ou de qualquer forma reduzir os benefícios monetários ou outros benefícios para a Fundação decorrentes de tal relação.
9. Os membros do Conselho de Administração devem sempre colocar os interesses da Fundação acima de seus interesses pessoais ou comerciais, evitando ações que possam prejudicar a Fundação ou resultar em prejuízo para a promoção de seu escopo e princípios. Ao atuarem como membros do Conselho de Administração, eles trabalharão exclusivamente para o sucesso da Fundação.
10. Os membros do Conselho de Administração devem evitar colocar — e dar a impressão de colocar — seus próprios interesses ou os interesses de terceiros, incluindo os interesses de membros associados, acima dos interesses da Fundação como um todo.
11. Os membros do Conselho de Administração não devem falar em nome da Fundação, a menos que tenham permissão explícita para tal. Os membros do Conselho de Administração não devem afirmar que sua autoridade como membros do conselho se estende além do que realmente se estende. O conselho fala como um todo, não como indivíduos.
12. Os membros do Conselho de Administração não devem solicitar ou aceitar presentes, honorários ou qualquer outro item de valor de qualquer pessoa ou entidade como incentivo direto ou indireto para fornecer tratamento especial a qualquer doador ou entidade em relação a assuntos pertinentes à Fundação.
13. Os membros do Conselho de Administração não devem – direta ou indiretamente, incluindo, mas não se limitando a entidades afiliadas – causar ou aceitar ser nomeados como fornecedores remunerados de bens ou serviços para a Fundação, sem divulgação completa ao conselho e sem a aprovação unânime deste, e sem aderir a quaisquer procedimentos relacionados adotados pelo conselho. Em particular, todos os membros do conselho devem evitar aprovar ou solicitar qualquer ação que possa ser contrária à proibição de auto-negociação.
14. O conselho atua como um todo. No entanto, os membros do Conselho de Administração têm o direito, e devem fazê-lo caso acreditem que uma determinada resolução é contrária à lei ou aos interesses da Fundação, de manifestar expressamente sua discordância na ata da reunião do conselho que aprovar tal resolução e de incluir sua nota de discordância na decisão publicada.
Deveres fiduciários
Os deveres fiduciários são comumente entendidos como um conjunto de deveres que incluem, entre outros:
1. Dever de diligência
- Os membros do Conselho de Administração devem sempre desempenhar suas funções com a devida diligência esperada por seu cargo e seguindo como orientação geral a “diligência de um empresário prudente”.
- Também se espera que seja realizada uma diligência prévia no que diz respeito à aquisição e avaliação das informações relevantes necessárias para a tomada de decisões informadas.
- A função implica uma responsabilidade jurídica pessoal significativa. É obrigatório seguir todas as regras e regulamentos aplicáveis, bem como os conselhos jurídicos, mesmo que provenham de um sistema jurídico diferente e estejam redigidos em outra língua. A natureza voluntária da função não altera este fato.
2. Obrigação de divulgação
- Os membros do Conselho de Administração devem sempre divulgar todas as informações necessárias para que o conselho tome decisões informadas. As informações relevantes devem ser compartilhadas pelo detentor em tempo hábil, ou mediante solicitação, para proporcionar a todos os diretores um tempo razoável para avaliar as informações e suas implicações na decisão a ser tomada.
3. Dever de lealdade
- Os membros do Conselho de Administração devem ter sempre em mente os melhores interesses da Fundação, e apenas da Fundação. As suas funções incluem:
- Declarar todos os conflitos de interesses potenciais/reais e não participar em nenhuma discussão ou decisão sobre um assunto controverso.
- Recusar-se a influenciar e participar de discussões e decisões nas quais estejam ou possam estar em conflito de interesses.
- Os membros do Conselho de Administração não devem promover ou influenciar decisões com a intenção direta ou indireta de favorecer seus interesses pessoais ou comerciais, nem os interesses pessoais ou comerciais de terceiros.
- Os membros do Conselho de Administração não devem retirar quaisquer negócios ou outras oportunidades da Fundação para seu benefício pessoal se:
- A Fundação utilizou seu pessoal, contratados ou instalações para desenvolver a oportunidade;
- A Fundação tem estado envolvida no financiamento da oportunidade;
- A Fundação tem procurado ativamente a oportunidade específica;
- A oportunidade é de interesse da Fundação devido a uma relação pré-existente;
- A oportunidade foi oferecida diretamente à Fundação e não foi rejeitada pela Fundação; ou
- A oportunidade foi oferecida diretamente ao administrador fiduciário em sua função de fiduciário da Fundação.
- Os membros do Conselho de Administração não devem competir indevidamente com a Fundação nem impedir sua capacidade de perseguir os objetivos da Fundação, por meio de:
- Usar a posição de diretor no conselho para impedir que a Fundação concorra com os interesses comerciais ou empreendimentos do próprio diretor;
- Utilizar o pessoal, os contratados, as instalações ou os fundos da Fundação para os interesses comerciais ou empreendimentos do diretor;
- Utilizar ou divulgar a terceiros informações e dados confidenciais da Fundação, incluindo discussões confidenciais do conselho;
- Atrair o trabalho ou o pessoal da Fundação para os interesses comerciais ou empreendimentos externos do diretor;
- Receber, sem o conhecimento da Fundação, uma comissão sobre uma transação da Fundação; ou
- Caso contrário, desviar oportunidades da Fundação para os interesses ou empreendimentos comerciais externos do diretor.
- Se um membro do Conselho de Administração desejar aproveitar qualquer oportunidade que possa ser uma oportunidade para a Fundação ou não tiver certeza se uma determinada atividade constituiria concorrência indevida com a Fundação, o diretor deve divulgar imediatamente toda a questão ao conselho, que, após considerar todas as informações relevantes, determinará se o diretor pode ou não aproveitar a oportunidade ou o negócio concorrente.
4. Dever de obediência
- Os membros do Conselho de Administração devem sempre tomar decisões que respeitem os princípios e os estatutos da Fundação e com o objetivo de perpetuar as suas missões. As suas funções incluem:
- Garantir que as atividades da Fundação promovam o cumprimento da missão da Fundação
- Não promover ou influenciar decisões com a intenção de reduzir as capacidades da Fundação de cumprir sua missão, incluindo o fornecimento de software livre (como em software livre) e gratuito, incluindo downloads binários, sem qualquer limitação em relação ao tipo de usuário.
- Cumprimento de todos os requisitos fiscais e legais aplicáveis às organizações sem fins lucrativos
- Cumprir todas as leis e códigos que afetam organizações sem fins lucrativos, como a Fundação;
- Educar-se regularmente sobre todas as questões jurídicas e administrativas relevantes para estar apto para o cargo. A Fundação tem como objetivo oferecer treinamentos internos em inglês pelo menos uma vez por ano, dos quais todos os membros do Conselho de Administração devem participar.
The above is to be considered a summary of the Fiduciary Duties to which each Members of the Board of Director is bound to. It is essential that all past, current and future directors understand that their position entails duties and joint legal liabilities with the rest of the board members.
Confirmação
Como candidato a membro do Conselho de Administração, declaro o meu apoio ao presente Código de Ética e Deveres Fiduciários, reconheço o meu compromisso em defender os seus princípios e obrigações caso seja eleito e assuma o cargo. Reconheço explicitamente que a violação de qualquer uma das regras acima mencionadas pode levar à minha destituição como membro do Conselho de Administração.
Se, no futuro, eu deixar de ser membro do Conselho de Administração, mas continuar a ser membro do Conselho de Curadores da Fundação, cumprirei as partes deste código que são pertinentes aos membros do Conselho de Curadores.
Nome completo
Assinatura
Data